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Despacho 1296/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr.ª Maria Cristina Xavier Castanheta

Texto do documento

Despacho 1296/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego na Chefe do meu Gabinete, Maria Cristina Xavier Castanheta, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos legais, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;

b) Autorizar a constituição e a movimentação de um fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, nos termos legais;

c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por pessoal do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal afeto ao Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

h) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, bem como o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas pelo Governo;

i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades por mim designadas, que tenham que se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

j) Gerir o pessoal do Gabinete ou a ele afeto;

k) Praticar atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos;

l) Despachar assuntos de gestão corrente do gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação.

30 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209271652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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