1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego na Chefe do meu Gabinete, Maria Cristina Xavier Castanheta, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos legais, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a constituição e a movimentação de um fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, nos termos legais;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por pessoal do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal afeto ao Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, bem como o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas pelo Governo;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades por mim designadas, que tenham que se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
j) Gerir o pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
k) Praticar atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos;
l) Despachar assuntos de gestão corrente do gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação.
30 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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