Despacho
Considerando ter sido aprovada a intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, da qual resultou a nomeação de uma comissão administrativa;
Considerando ser a referida empresa apenas uma parcela de todo o património do Sr. João Nunes da Rocha:
Considerando estar a comissão administrativa limitada na sua actuação à mencionada empresa;
Considerando que esta circunstância permite efectivamente ao Sr. João Nunes da Rocha descapitalizar a mesma empresa alienando partes do restante património, que ainda se encontra na sua total disponibilidade:
Determina-se que fique imediatamente sujeito todo o património do Sr. João Nunes da Rocha ao regime cautelar do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 26 de Agosto de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.