Despacho , de 4 de Agosto
Determina que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos gerados no Banco Micaelense
Despacho
Tendo em conta a situação anormal gerada no Banco Micaelense e a necessidade da criação de condições que permitam à respectiva comissão administrativa o desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, de modo a garantir o pleno e eficaz funcionamento da referida instituição bancária, determino:
1.º Que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos e situação daquele Banco.
2.º À comissão referida no artigo anterior é atribuída igualmente, por delegação do Ministro das Finanças, a competência que a este era reservada pelo artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-03-14 -
Decreto-Lei
132-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2475835/despacho-de-4-de-agosto