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Despacho , de 4 de Agosto

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Sumário

Determina que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos gerados no Banco Micaelense

Texto do documento

Despacho

Tendo em conta a situação anormal gerada no Banco Micaelense e a necessidade da criação de condições que permitam à respectiva comissão administrativa o desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, de modo a garantir o pleno e eficaz funcionamento da referida instituição bancária, determino:

1.º Que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos e situação daquele Banco.

2.º À comissão referida no artigo anterior é atribuída igualmente, por delegação do Ministro das Finanças, a competência que a este era reservada pelo artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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