Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações na separata 2 (ver nota a) (ver nota b)
No quadro da Procuradoria-Geral da República, capítulo 4.º, artigo 114.º, n.º 1, alínea 1, onde consta: «13 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 5) ... -$-», passa a constar: «14 ajudantes do procurador-geral da República ... (ver nota 5) ... -$-».
Aditar ao quadro único dos serviços prisionais, capítulo 6.º, artigo 243.º, n.º 1, alínea 1, o seguinte:
II - Carreira de educadores:
...
1 educador de 1.ª classe (para oito meses) ... 54400$00
1 educador de 2.ª classe (para oito meses) ... 49600$00
1 educador de 3.ª classe (para oito meses) ... 48000$00
III - Carreira dos orientadores sociais:
...
1 orientador social de 1.ª classe (para oito meses) ... 54400$00
1 orientador social de 2.ª classe (para oito meses) ... 48000$00
1 orientador social de 3.ª classe (para oito meses) ... 47700$00
Na observação (ver nota 5), acrescentar:
(nota 5) ... e um exerce as funções de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos da Portaria 166/75, de 7 de Março.
(nota a) Despacho de 5 de Maio de 1975.
(nota b) Acordo prévio de 9 de Maio de 1975.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1975. - O Director, Darwin de Vasconcelos.