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Portaria 166/75, de 7 de Março

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Sumário

Cria o lugar de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Portaria 166/75

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/07/plain-230407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230407.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - DECLARAÇÃO DD9366 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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