Procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, para a Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos, com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado já estabelecida.
1) Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto no artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 3 de novembro de 2015, da Senhora Subdiretora Geral da DGAV, Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, no uso de competência delegada pelo Despacho 9297/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 17 de julho de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, limitado a pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para exercer funções na Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos, do mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
2) Âmbito do recrutamento: Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto. Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAV (http://www.dgv. min-agricultura.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6) Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referidos, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, processamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.
8) Local de trabalho: O trabalhador será afeto à Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos, Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, sita à Quinta do Marquês, Avenida da República, 2784-505 Oeiras.
9) Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar - se os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
10) Posição remuneratória: Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da LOE 2015, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição superior à auferida relativamente a trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de oferecer uma posição e nível remuneratório virtuais.
11) Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica da DGAV, em "Recursos/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais".
a) Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, pelo formulário devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
1) Diretamente nas instalações da Direção de Serviços de Gestão e Administração da DGAV, sitas no Campo Grande, 50, 1700-093 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 18h00h; ou
2) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a menção da Referência a que se candidata e o n.º do Aviso da presente publicação ou Código de Oferta da BEP.
b) Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
iii) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
iv) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
vi) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
12) Métodos de seleção obrigatórios, nos termos do disposto no artigo 36.º LTFP:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
1) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
2) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. A prova de conhecimentos, gerais e específicos, é de realização individual, numa única fase, de natureza prática, que consistirá na execução de tarefas de secretariado administrativo e será classificada de acordo com os seguintes parâmetros:
i) Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
ii) Domínio das ferramentas informáticas: apreciação da correta utilização das ferramentas informáticas ao longo de desenvolvimento das atividades propostas;
iii) Domínio da língua portuguesa: avaliação da redação de um texto proposto: e-mail, ofício ou comunicação de serviço;
iv) Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a duração máxima de 30 minutos.
b) Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e classificação de serviço/avaliação do desempenho obtida, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + 2EP + AD)/5
Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Para efeitos de avaliação curricular, serão tipificadas, em anexo à respetiva ata, todas as ações de formação devidamente comprovadas pelos candidatos, direta ou indiretamente relacionadas com o conteúdo funcional exigido, desde a formação excecional à ausência de formação. Apenas serão consideradas as ações de formação concluídas nos últimos 6 anos, que se encontrem comprovadas pelo respetivo certificado emitido pela entidade formadora. Quando as ações de formação versarem a mesma matéria ou forem repetidas, apenas será considerada a ação de formação mais recente.
EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. A avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em razão do tempo de exercício de funções. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação de desempenho relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Motivação;
b) Qualidade da experiência profissional;
c) Sentido crítico;
d) Capacidade de argumentação e afirmação;
e) Valorização e atualização profissional.
14) A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
15) As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada por escrito do pedido.
16) Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
17) Os candidatos são notificados da admissão e convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, que indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
18) Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro e Decreto -Lei 134/2014, de 8 de setembro, os candidatos que tenham sido estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), na DGAV, tendo exercido funções durante o estágio com características funcionais semelhantes às do posto de trabalho a que se candidatam, e tenham concluído o estágio com uma avaliação igual ou superior a 14 valores, podem optar por escrito pela aplicação dos métodos de seleção referidos no ponto 11.2.
19) Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos ao métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.
20) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica da DGAV.
21) Composição e identificação do júri:
Presidente: João Carlos da Fonseca Rodrigues Robalo - Técnico Superior da Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos;
1.º Vogal efetivo: Francisca da Conceição Caeiro Almeida - Técnico Superior da Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e pelo 2.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Frazão Moreira - Técnico Superior da Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos
22) Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
a) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
b) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Diretor -geral de Alimentação e Veterinária, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAV, Campo Grande, 50, bem como disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.
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