Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior do Exército, a Portaria 806/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na nova redacção dada aos artigos 55.º e 59.º do Decreto-Lei 42151, onde se lê:
Art. 55.º ...
§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderam o ano ...
...
Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I a IV, respectivamente.
...
Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea h) do § 1.º do artigo 52.º
deve ler-se:
Art. 55.º ...
§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderem o ano ...
...
Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I e IV, respectivamente.
...
Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea b) do § 1.º do artigo 52.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.