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Resolução do Conselho de Ministros , de 31 de Dezembro

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Sumário

Aumenta as pensões globais do Montepio dos Servidores do Estado

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

De harmonia com o artigo 6.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, foram aumentadas, a partir de 1 de Julho de 1974, as pensões atribuídas aos funcionários do Estado e autarquias locais nas situações de reserva, aposentados e reformados.

Considerando que o artigo 33.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, dispõe que, sempre que as pensões de aposentação ou de reforma forem objecto de actualização, deverá esta tornar-se extensiva às pensões de sobrevivência, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro, resolveu:

1 - As pensões globais do Montepio dos Servidores do Estado beneficiarão, a partir de 1 de Julho de 1974, dos seguintes aumentos:

a) Pensões inferiores a 450$00 são aumentadas para 825$00;

b) Pensões de 450$00 a 1000$00 são aumentadas de 375$00;

c) Pensões de 1001$00 a 2000$00 são aumentadas de 250$00, com um mínimo de 1380$00;

d) Pensões de 2001$00 a 4900$00 são aumentadas de 100$00, com um mínimo de 2255$00;

e) Pensões de 4901$00 a 5000$00 são aumentadas para este quantitativo;

f) Pensões iguais ou superiores a 5000$00 permanecem ao seu nível actual.

2 - O aumento aplicar-se-á às pensões devidas por falecimento dos contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, qualquer que tenha sido o regime a que estes estivessem subordinados, excepto às deixadas pelos contribuintes do regime do Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, falecidos a partir de 1 de Julho de 1974, uma vez que já foram influenciadas pela actualização determinada pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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