A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10353, de 6 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º e 2.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, por seu despacho de 17 de Setembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 1.º

Presidência da República

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 6.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

1 «Fardamento ao pessoal menor da Secretaria-Geral e do serviço automóvel» ...

-6000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +6000$00 Artigo 12.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 2) «Despesas eventuais de representação a efectuar com as cerimónias oficiais na Presidência da Repúbica, etc.» ... -80000$00 Para o n.º 3) «Aquisição de insígnias dos diversos graus das ordens honoríficas portuguesas, etc.» ... +80000$00 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Setembro de 1969. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/06/plain-247465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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