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Declaração , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/74, de 9 de Janeiro, que adita um número ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, relativo à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 4/74, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição de Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê:«... substituído pelo artigo único do Decreto-Lei 43743, de 14 de Janeiro de 1961, ...», deve ler-se: «... substituído pelo artigo único do Decreto-Lei 43473, de 14 de Janeiro de 1961, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-14 - Decreto-Lei 43473 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei nº 35983 de 23 de Novembro de 1946, que alterou as disposições relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-09 - Decreto-Lei 4/74 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, relativo às disposições referentes a ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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