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Decreto-lei 4/74, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, relativo às disposições referentes a ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 4/74

de 9 de Janeiro

Tendo em conta que as taxas das licenças militares de ausência para o estrangeiro exigidas aos trabalhadores emigrantes que, por intermédio dos serviços oficiais, pretendem ausentar-se do País no cumprimento de contratos de trabalho constituem um encargo difícil de suportar, e que tais taxas são pagas, na maioria dos casos, por indivíduos que já cumpriram o seu serviço militar no ultramar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 9.º do Decreto-Lei 35983, de 23 de Novembro de 1946, substituído pelo artigo único do Decreto-Lei 43743, de 14 de Janeiro de 1961, é aditado um n.º 9.º, com a seguinte redacção:

Art. 9.º ....................................................................

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

3.º ...........................................................................

4.º ...........................................................................

5.º ...........................................................................

6.º ...........................................................................

7.º ...........................................................................

8.º ...........................................................................

9.º Os indivíduos pertencentes às classes na disponibilidade ou às tropas licenciadas que se ausentem definitivamente do País desde que comprovem por certificado passado pelo Secretariado Nacional da Emigração que foi requerida a emissão de passaporte nos termos legais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Alberto de Andrade e Silva.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/09/plain-233294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35983 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Altera as disposições vigentes relativas a ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-01 - DECLARAÇÃO DD9442 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/74, de 9 de Janeiro, que adita um número ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, relativo à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-01 - Declaração - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/74, de 9 de Janeiro, que adita um número ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, relativo à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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