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Decreto-lei 44626, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 39530 de 6 de Fevereiro de 1954, que constituiu uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos.

Texto do documento

Decreto-Lei 44626

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o

seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 39530, de 6 de Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º Mediante proposta fundamentada, poderá o Ministro das Finanças autorizar o contrato ou o assalariamento de outro pessoal necessário à

regular execução dos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos

Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/10/15/plain-247426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-06 - Decreto-Lei 39530 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública

    Constitui uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos, das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos, e define a sua competência, funcionamento e provimento do seu pessoal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto-Lei 47023 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a estruturação dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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