Decreto-lei 44626, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1962, Série I de 1962-10-15.
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Data:
1962-10-15
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Altera o Decreto-Lei nº 39530 de 6 de Fevereiro de 1954, que constituiu uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos.
Decreto-Lei 44626
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da
Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 3.º do
Decreto-Lei 39530, de 6 de
Fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redacção:
§ 2.º Mediante proposta fundamentada, poderá o Ministro das Finanças
autorizar o contrato ou o assalariamento de outro pessoal necessário à
regular execução dos serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO
DEUS RODRIGUES THOMAZ -
António de Oliveira Salazar - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto
Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça
Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e
Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José
do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro -
José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos
Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/10/15/plain-247426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247426.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1954-02-06 -
Decreto-Lei
39530 -
Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública
Constitui uma comissão para a instalação e estudo dos serviços mecanográficos, das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos, e define a sua competência, funcionamento e provimento do seu pessoal
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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