A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6900/2009, de 5 de Março

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Sumário

Renova o mandato de Alexandra Alvarez Martins como vogal da direcção da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L..

Texto do documento

Despacho 6900/2009

Atento o disposto nos artigos 10.º e 11.º, bem como o n.º 1 do artigo 14.º, todos dos Estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é renovado o mandato de Alexandra Alvarez Martins como vogal da direcção daquela cooperativa, com efeitos a partir de 17 de Dezembro 2008.

16 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Curriculum Vitae

Identificação

Alexandra Alvarez Martins Nacionalidade: Portuguesa (Lisboa) Data de nascimento: 10 de Dezembro de 1964

Experiência profissional

2005 a 2008 Vogal da Direcção da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, CIPRL 2003 a 2005 Directora Adjunta Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - IAPMEI 1996 a 2003 Chefe de Departamento Administrativo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - IAPMEI 1987 a 1996 Direcção de Organização e Informática Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - IAPMEI 1983 a 1987 Técnica da Direcção Administrativa e Financeira Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - IAPMEI Formação académica Licenciatura em Direito (Universidade Autónoma de Lisboa)

Formação complementar

Out. 2008 Fórum Mundial de Alta Performance HSM Out. 2007 Participação no Fórum "Financiamento da Inovação - das Ideias ao Mercado" Comissão Europeia e IAPMEI Nov. 2005 Participação no "1.º Encontro Luso-Espanhol sobre Contratação Pública - As Novas Directivas da EU e os Novos Modelos de Contratação Pública" Instituto Nacional de Administração Set. 2005 Frequência do Curso "Gestão de Arquivo e Novas Tecnologias da Informação" Global Estratégias - Consultadoria Formação e e-Learning Abril 1999 Frequência do Curso "Regime de Realização de Despesas Públicas - Revisão do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março"

Ministério das Finanças

Outras qualificações

Fluente em Inglês (escrito, lido e falado)

Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/05/plain-247394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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