Rectificação , de 16 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de Outubro, que substitui Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical por duas instituições com as designações de Instituto de Higiene e de Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 2 de Outubro de 1972, o Decreto-Lei 372/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê: «À Escola de Saúde Pública aplica-se o regime estabelecido pela Portaria 399/72, de 25 de Agosto ...», deve ler-se: «À Escola Nacional de Saúde Pública aplica-se o regime estabelecido pela Portaria 499/72, de 25 de Agosto ...»
No n.º 2 do mesmo artigo e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... Escola de Saúde Pública ...», deve ler-se: «... Escola Nacional de Saúde Pública ...»
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473923.dre.pdf .
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