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Portaria 499/72, de 25 de Agosto

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Sumário

Estabelece um período de dois anos, com o começo em 1 de Setembro de 1972, para instalação dos serviços do Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge.

Texto do documento

Portaria 499/72

de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, é estabelecido um período de dois anos, com o começo em 1 de Setembro de 1972, para a instalação dos serviços do Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge, previstos no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 35/72, de 31 de Janeiro, sendo-lhe aplicável o regime de elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência referido no n.º 4 do artigo 81.º do mesmo Decreto-Lei.

Ministério da Saúde e Assistência, 11 de Agosto de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/25/plain-237091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-16 - RECTIFICAÇÃO DD295 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de Outubro, que substitui Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical por duas instituições com as designações de Instituto de Higiene e de Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-16 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 372/72, de 2 de Outubro, que substitui Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical por duas instituições com as designações de Instituto de Higiene e de Medicina Tropical e de Escola Nacional de Saúde Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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