Rectificação , de 28 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 490/71, que regula as vendas a prestações de bens não consumíveis
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro, pelos Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia, o Decreto-Lei 490/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê: «... do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965, ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473536.dre.pdf .
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