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Rectificação , de 28 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 490/71, que regula as vendas a prestações de bens não consumíveis

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro, pelos Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia, o Decreto-Lei 490/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê: «... do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965, ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, ...»

Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto-Lei 452/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-10 - Decreto-Lei 490/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Regula as vendas a prestações de bens não consumíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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