Declaração , de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1971, Série I de 1971-12-02.
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Data:
1971-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 9 de Setembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 9.º
Departamento da Defesa Nacional
Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Artigo 155.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 3) «Gratificações de serviço referidas no n.º 2 e ...» ... -10000$00
Para o n.º 6) «Subsídio de guarnição» ... +10000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 23 do mesmo mês de Setembro.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Novembro de 1971. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473504.dre.pdf .
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