Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 19 de Outubro, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Despesas comuns
Despesas com o pessoal
Artigo 936.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»:
Auxiliares de limpeza:
De Lisboa e Porto ... -40800$00
Das sedes de distrito ... -43200$00
Das sedes de concelho ... -36000$00
... -120000$00
Para outras localidades ... +120000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 29 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 25 do mês corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.