A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 2 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/71, que dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42151 (cria a Academia Militar)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 300/71, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 164, de 14 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «O artigo 24.º do Decreto-Lei 42151, ...», deve ler-se: «O artigo 24.º do Decreto-Lei 42152, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-14 - Decreto-Lei 300/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, que promulga a organização da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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