de 3 de Março
O Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, tendo sido alterado, posteriormente, pelo Decreto-Lei 197/2004, de 17 de Agosto, na sequência das alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 197/2004, de 17 de Agosto, a entrega de resíduos de navios gerados em navios, no que respeita aos esgotos sanitários, ficou suspensa pelo período de 12 meses após a entrada em vigor do anexo iv da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), instrumento que passou a vigorar em 27 de Setembro de 2003, tendo esta versão sido revista em 1 de Agosto de 2005.
Deste modo, o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, deverá ser alterado em conformidade, passando a incluir tais resíduos, enquanto tipo adicional de resíduos a notificar antes de o navio dar entrada no porto.
O presente decreto-lei visa, pois, introduzir as alterações mencionadas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga.
Artigo 2.º
Alteração do anexo ii do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho
O anexo ii do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
(do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de Julho)(ver documento original)