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Decreto-lei 83/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Regula a recolha de resíduos de carga e gerados em navios, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/2087

Texto do documento

Decreto-Lei 83/2017

de 18 de julho

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu o mar como um desígnio nacional, cuja concretização passa pela valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, sendo que a componente da segurança do transporte marítimo e de serviços associados, bem como a garantia da sua sustentabilidade ambiental, são fatores de competitividade do setor e da economia.

O Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro de 2000, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, tendo sido alterado, posteriormente, pelo Decreto-Lei 197/2004, de 17 de agosto, na sequência das alterações introduzidas pela Diretiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei 57/2009, de 3 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/71/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2007, foi igualmente alterado o anexo ii do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho.

A adoção, em 15 de julho de 2011, por parte da Organização Marítima Internacional, da Resolução MEPC.201(62), que altera o anexo v da Convenção MARPOL, relativo à prevenção da poluição por lixo dos navios, introduziu uma nova classificação do lixo em categorias mais detalhadas, espelhadas na Circular MEPC.1/Circ.644/Rev.1, que apresenta o modelo normalizado de formulário de notificação prévia da entrega de resíduos em meios portuários de receção, e na Circular MEPC.1/Circ.645/Rev.1, que apresenta o modelo normalizado de nota de recebimento dos resíduos entregues pelos navios em meios portuários de receção.

Deste modo, o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro de 2000, deverá ser alterado em conformidade, passando a incluir as alterações que entraram em vigor.

O presente decreto-lei visa, pois, introduzir as alterações mencionadas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/2087, da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que altera, na íntegra, o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/2087, da Comissão, de 18 de novembro, que altera o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 197/2004, de 17 de agosto e 57/2009, de 3 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho

Os artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 197/2004, de 17 de agosto e 57/2009, de 3 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Do valor das taxas referidas nos números anteriores, 10 % reverte para o Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março.

Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - O produto das coimas cobradas pela autoridade portuária é distribuído da seguinte forma:

a) 60 % para o Estado;

b) 30 % para a autoridade portuária;

c) 10 % para o Fundo Azul.

3 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração do anexo II ao Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho

O anexo ii ao Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 197/2004, de 17 de agosto e 57/2009, de 3 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2017. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 16 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 165/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 197/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativo aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-03 - Decreto-Lei 57/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 16/2016 - Mar

    Cria o Fundo Azul

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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