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Aviso 824/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Diretor do Departamento de Estudos e Planeamento, o Eng.º Jorge Manuel Correia Vilela

Texto do documento

Aviso 824/2016

Nomeação do Diretor do Departamento Municipal de Estudos e Planeamento

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 6 de julho de 2015, deliberou nomear, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o lugar de Diretor do Departamento de Estudos e Planeamento, o Eng.º Jorge Manuel Correia Vilela, na carreira e categoria de Técnico Superior, em comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2015, o candidato que, para além de reunir os requisitos legais para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento Municipal, revelou o melhor perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço que corresponde à referida unidade orgânica, no âmbito do processo de seleção, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 175, datado de 2015/09/08, no órgão de imprensa de expansão nacional "Diário de Notícias", do dia 2015/09/11 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no dia 2015/09/09, com o Código de Oferta OE201509/0193, cuja nota relativa ao currículo académico e profissional se publica em anexo.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome - Jorge Manuel Correia Vilela

Data de nascimento - 6 de junho de 1960

Habilitações literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Carreira e atividade profissional:

Admitido na função pública em 7 dezembro de 1988, como Engenheiro de 2.ª classe nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra;

Nomeado em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão Serviços de Água e Saneamento, de 15 de abril de 1991 a 5 de maio de 1999;

Nomeado em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços da Direção de Exploração e Conservação, de 5 de maio de 1999 a 19 de janeiro de 2000;

Nomeado em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Serviços da Direção de Exploração e Conservação, de 9 de dezembro de 2000 a 26 de fevereiro de 2008;

Nomeado em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento do Gabinete de Estudos e Planeamento, de 27 de fevereiro de 2008 a 01 de março de 2009;

Nomeado em comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento do Gabinete de Estudos e Planeamento, de 02 de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2015;

Nomeado em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, de 6 de março de 2015 a 19 de novembro de 2015.

11 de janeiro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

309257478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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