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Aviso 818/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 818/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

Procedimento Concursal

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faço publico que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia de Freguesia de 4 de agosto de 2015, sob proposta da Junta de Freguesia de 30 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia para o posto de trabalho a ocupar.

A Junta de Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014.

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 04/2015 de 07 de janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional atualmente fixada em (euro)505,00 (quinhentos e cinco euros).

7 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constítuido.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Habilitações Literárias

Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Escolaridade obrigatória que se determina em função da data de nascimento dos candidatos, nos seguintes termos:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República;

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na Junta de Freguesia, ou solicitado e entregue pessoalmente, devidamente assinado e datado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concusal e apresentadas diretamente nas instalações da Junta de Freguesia, sita Praça do Pelourinho, s/n.º - Ourém, no horário de atendimento ao público: das 14h00 às 17h30, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: « Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional».

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte/NIF ou cartão de cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Comprovativo das ações de formação frequentadas;

Curriculum profissional detalhado;

9.4 - Candidatos com vínculo de emprego público:

Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção

13.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caraterização do posto de trabalho a ocupar.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lein.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da quela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura;

b) Prova de Conhecimentos prática (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.

14 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

15 - Prova de Conhecimentos Prática (PC):

15.1 - Tipo, forma e duração - A prova individual de conhecimentos é de natureza prática, incide sobre parâmetros de avaliação, tais como, compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, com a duração máxima de 30 minutos.

15.2 - A prova de conhecimentos consiste:

1) Proceder ao carregamento de alguns materiais e utilizá-los.

2) Demonstrar conhecimentos de manutenção de equipamento na área de jardinagem.

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (AC ou PC x 0,60) + (EPS x 0,40)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova Prática

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

18 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório de per si sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

20 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no serviço da Junta de Freguesia.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de ordenação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada,, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível, e público das instalações da Junta de Freguesia.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Luís Pereira de Oliveira

Vogais Efetivos

1.º Vogal Efetivo - José Alberto da Silva Gonçalves - que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Joaquim dos Reis Gonçalves

Vogais Suplentes

1.º Vogal Suplente - Carlos Manuel dos Santos Silva

2.º Vogal Suplente - Rita Susana Pereira Rebelo

26.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

09 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Pereira de Oliveira.

309264192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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