Designação em regime de substituição - Chefe da UOSU
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu Despacho 45/P/2015 de 02 de novembro de 2015, designei, nos termos das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 84/2015, de 07 de agosto (LGTFP), do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada no anexo B da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 84-B/2014, de 31 de dezembro, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU), o Técnico Superior, Arq.º Hélder José Faia Cortez, o qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui o perfil adequado ao exercício das funções inerentes.
Para o cargo é fixada a remuneração correspondente à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A presente designação, em regime de substituição, terá a duração de 90 (noventa) dias, e produz efeitos a 01 de novembro de 2015, inclusive.
02 de novembro de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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