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Portaria 231/2009, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sines, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 231/2009

de 2 de Março

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Sines, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho.

Tal proposta enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.

Salienta-se que no que concerne à mancha identificada com o número 8, a exclusão apenas incide sobre a área de máxima infiltração que não coincide com a zona ameaçada pelas cheias.

Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sines, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sines

Proposta de exclusões

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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