A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 11 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Ministro

Missões e Comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Artigo 9.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 1) «Ajudas de custo»:

Alínea 3 «Oficiais enviados ao estrangeiro para frequência de cursos de engenheiros construtores navais, de engenheiros hidrógrafos e de outros especiais da técnica militar naval» ... -110000$00

Alínea 5 «Outras comissões de serviço» ... -453860$00

... -563860$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo»:

Alínea 1 «Adidos navais»:

Em Londres ... +94800$00

Em Madrid ... +78850$00

Em Washington ... +93600$00

Em Paris ... +94800$00

Em Bona ... +94800$00

... +456850$00

Alínea 2 «Oficiais em comissão de serviço no Quartel-General do Saclant» ... +50750$00

Para o n.º 2) «Subsídios para transportes aos adidos navais»:

Em Madrid ... +19500$00

Em Washington. ... +32500$00

Em Pretória (acumulação) ... +4260$00

... +56260$00

... +563860$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento em 16 do mês em curso.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49489 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1970 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda