Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escolas
Do artigo 854.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -300000$00
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -300000$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +600000$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 29 de Dezembro de 1969 - decreto orçamental -, a presente transferência mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 10 do mês em curso.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.