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Despacho , de 25 de Julho

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Sumário

Determina que devam continuar a ser enviadas aos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola e Moçambique todas as notícias e informações que interessarem à política, à administração e à defesa das mesmas províncias, qualquer que seja a sua origem

Texto do documento

Despacho

Tendo sido reorganizados pelo Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, os comandos-chefes das forças armadas nas províncias ultramarinas, que, assim, passam a dispor de uma Repartição de Informações;

Tendo, pelo Decreto-Lei 49401, de 26 de Novembro de 1969, sido criada a Direcção-Geral de Segurança, à qual, pelo artigo 3.º do mesmo diploma, são atribuídas, entre outras, as funções de recolha e pesquisa, centralização, coordenação e estudo das informações úteis à segurança:

Os Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar consideram conveniente esclarecer que os Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola e de Moçambique, cujas funções estão definidas pelo artigo 1.º do Decreto 43761, de 29 de Junho de 1961, continuam, embora dependentes hierárquica e administrativamente dos governadores-gerais, a servir, no âmbito lato das suas atribuições, os respectivos comandantes-chefes das Forças Armadas, conforme já foi definido no despacho conjunto dos mesmos Ministros, dado em 29 de Janeiro de 1963.

Assim, devem continuar a ser enviadas aos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações todas as notícias e informações que interessarem à política, à administração e à defesa das mesmas províncias, qualquer que seja a sua origem.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto 43761 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria nas províncias ultramarinas os serviços de centralização e coordenação de informações, e dispõe sobre a sua estrutura, competências e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49401 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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