Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 3.º:
Do artigo 62.º, n.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal permanente» ...
-47000$00 Para o artigo 63.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... +47000$00 Do artigo 83.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00 Para o artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 Do artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... -40000$00 Para o artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00 Do artigo 171.º, n.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal permanente» ... -30000$00 Alínea 2 «Pessoal eventual» ... -20000$00 Para o artigo 172.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... +15000$00 Para o artigo 173.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação» ... +30000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor (civil) » ... +5000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 243.º, n.º 2), alínea 1 «Conservação, transformação e aproveitamento de armamento, ...» ... -580000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor: ...» ...
+580000$00 Art. 263.º «Aquisição de utilização permanente»:
Do n.º 2) «Móveis» ... -54171$00 Para o n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +54171$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 357.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -12000$00 Para o artigo 358.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor civil por horas extraordinárias» ... +12000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 368.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros» ...
-110000$00 Para o artigo 370.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 53541258$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)
Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 28.º «Outros encargos»:
N.º 1), alínea 1 «Trabalhos de levantamentos topográficos, ...» ... 159346$70 N.º 2) «Aquisição, aluguer, produção, adaptação, distribuição e exibição de filmes» ...
56400$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Direcções das armas
Direcção da Arma de Engenharia
Artigo 48.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00
Direcção da Arma de Transmissões
Artigo 54.º, n.º 2) «Material de defesa ...» ... 250000$00 Artigo 58.º, n.º 1) «Preparação e militarização dos serviços civis de transportes e transmissões, ...» ... 200000$00Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)
Artigo 67.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 68.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 450000$00Escola Central de Sargentos (Águeda)
Artigo 80.º «Remunerações certas aos pessoal em exercício»:N.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»:
(Durante trezentos e sessenta e cinco dias):
(ver documento original) Artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 328$00
Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)
Artigo 105.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 30000$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)
Artigo 117.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 118.º, n.º 1), «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 119.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 100000$00
Escola Prática de Cavalaria (Santarém)
Artigo 122.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 10000$00 Artigo 123.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
Escola Prática de Engenharia (Tancos)
Artigo 131.º «Material de consumo corrente»:N.º 3) «Impressos» ... 10000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 134.º, n.º 1) «Força motriz» ... 40000$00
Escola do Serviço de Saúde Militar
Artigo 138.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 60000$00Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)
Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 50000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 73500$00 Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00
Estola Prática do Serviço de Material
Artigo 150.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 175.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 176.º, n.º 2) «Impressos» ... 6000$00 Artigo 177.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:
Pessoal dactilográfico e menor do Ministério
Artigo 195.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...
150000$00
Tribunais militares territoriais de Lisboa
Artigo 200.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3600$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 201.º, n.º 1 «Luz, ...» ... 3600$00
Tribunal Militar Territorial do Porto
Artigo 204.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 205.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00
Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)
Artigo 217.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1200$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 218.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00
Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 219.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 220.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 1000$00
Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar (Viseu)
Artigo 221.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 1200$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1200$00 Artigo 222.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 600$00
Despesas gerais
Artigo 232.º, n.º 1) «Subsídios a testemunhas chamadas a depor, ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Saúde
Artigo 237.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 25000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 238.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1), alínea 1 «Vacinas ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 17000$00
Direcção do Serviço de Material
Serviços próprios e Depósito de Material Automóvel
Artigo 242.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor: ...» 12220000$00 N.º 2) «Moveis» ... 800000$00 N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 2000000$00 Artigo 243.º, n.º 1) «De móveis» ... 50000$00
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 263.º, n.º 1) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 2945829$00 Artigo 264.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 13900000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Governo Militar de Lisboa
Artigo 271.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 272.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00
1.ª Região Militar (Porto)
Artigo 274.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 275.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00
2.ª Região Militar (Tomar)
Artigo 279.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00
3.ª Região Militar (Évora)
Artigo 284.º «Material de consumo corrente»:N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 285.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00
Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)
Artigo 288.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00 Artigo 289.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa)
Artigo 297.º, n.º 1) «Móveis» ... 500000$00 Artigo 298.º, n.º 1) «De móveis» ... 350000$00 Artigo 299.º «Material de consumo corrente»:N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 300.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 250000$00 Artigo 301.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00
Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)
Artigo 311.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 312.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00
Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)
Artigo 316.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 317.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00
Hospital Militar Veterinário (Lisboa)
Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Oficiais
Artigo 338.º «Remunerações acidentais»:N.º 5) «Senhas de presença aos vogais da Comissão Consultiva de Estatística, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966» ... 18000$00
Despesas gerais
Artigo 360.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 1424000$00 Artigo 361.º, n.º 3) «Material de defesa ...» 150000$00 Artigo 362.º «Despesas de conservação ...»:N.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... 150000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 3000000$00 N.º 4) «De material de defesa ...» ... 150000$00 Artigo 363.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 600000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000000$00 Artigo 364.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 6800035$10 Alínea 2 «Pagamento de chamadas a médicos civis» ... 100000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 1800000$00 Artigo 365.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 100000$00 N.º 2) «Telefones» ... 300000$00 Artigo 367.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Força motriz ...» ... 100000$00 N.º 4) «Tratamento, pensões, funerais ...» ... 800000$00 N.º 6) «Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:
Artigo 372.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 373.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 20000$00 ... 53541258$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 26116620$80
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1272000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 6 ... 15200$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 8 ... 6000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 3 ... 15750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 6 ... 6500$00 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 1050000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 1 ... 35748$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 86400$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 395640$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 1 ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 194000$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 2), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 241.º, n.º 1) - Secção de Catalogação de Material ... 542400$00 Capítulo 7.º, artigo 334.º, n.º 1), alínea 1 ... 4000$00 Capítulo 8.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea 1 ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea 3 ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 15139000$00 Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 8.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea 2 ... 23000$00 Capítulo 8.º, artigo 359.º, n.º 5) ... 1500000$00 Capítulo 9.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 3390000$00 ... 27424638$00 ... 53541258$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 17 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.