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Decreto 49382, de 17 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do primeiro dos citados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49382

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1939, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 62.º, n.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal permanente» ...

-47000$00 Para o artigo 63.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... +47000$00 Do artigo 83.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00 Para o artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 Do artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... -40000$00 Para o artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +40000$00 Do artigo 171.º, n.º 2) «Pessoal assalariado»:

Alínea 1 «Pessoal permanente» ... -30000$00 Alínea 2 «Pessoal eventual» ... -20000$00 Para o artigo 172.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... +15000$00 Para o artigo 173.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... +30000$00 N.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor (civil) » ... +5000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 243.º, n.º 2), alínea 1 «Conservação, transformação e aproveitamento de armamento, ...» ... -580000$00 Para o artigo 242.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor: ...» ...

+580000$00 Art. 263.º «Aquisição de utilização permanente»:

Do n.º 2) «Móveis» ... -54171$00 Para o n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +54171$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 357.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -12000$00 Para o artigo 358.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor civil por horas extraordinárias» ... +12000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 368.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros» ...

-110000$00 Para o artigo 370.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +110000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 53541258$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Órgãos centrais

Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)

Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 28.º «Outros encargos»:

N.º 1), alínea 1 «Trabalhos de levantamentos topográficos, ...» ... 159346$70 N.º 2) «Aquisição, aluguer, produção, adaptação, distribuição e exibição de filmes» ...

56400$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Direcções das armas

Direcção da Arma de Engenharia

Artigo 48.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Direcção da Arma de Transmissões

Artigo 54.º, n.º 2) «Material de defesa ...» ... 250000$00 Artigo 58.º, n.º 1) «Preparação e militarização dos serviços civis de transportes e transmissões, ...» ... 200000$00

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 67.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 68.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 10000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 450000$00

Escola Central de Sargentos (Águeda)

Artigo 80.º «Remunerações certas aos pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal assalariado»:

Alínea 1 «Pessoal permanente»:

(Durante trezentos e sessenta e cinco dias):

(ver documento original) Artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 328$00

Escola Militar de Electromecânica (Paço de Arcos)

Artigo 105.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 30000$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)

Artigo 117.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 118.º, n.º 1), «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 119.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 100000$00

Escola Prática de Cavalaria (Santarém)

Artigo 122.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 10000$00 Artigo 123.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Escola Prática de Engenharia (Tancos)

Artigo 131.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... 10000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00 Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 134.º, n.º 1) «Força motriz» ... 40000$00

Escola do Serviço de Saúde Militar

Artigo 138.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 60000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 50000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 73500$00 Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00

Estola Prática do Serviço de Material

Artigo 150.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 5000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 90000$00 Artigo 175.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00 N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 176.º, n.º 2) «Impressos» ... 6000$00 Artigo 177.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Pessoal dactilográfico e menor do Ministério

Artigo 195.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...

150000$00

Tribunais militares territoriais de Lisboa

Artigo 200.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3600$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 201.º, n.º 1 «Luz, ...» ... 3600$00

Tribunal Militar Territorial do Porto

Artigo 204.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 205.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)

Artigo 217.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1200$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 218.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Casa de Reclusão da 1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 219.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00 Artigo 220.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 1000$00

Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar (Viseu)

Artigo 221.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 1200$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1200$00 Artigo 222.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 600$00

Despesas gerais

Artigo 232.º, n.º 1) «Subsídios a testemunhas chamadas a depor, ...» ... 20000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Saúde

Artigo 237.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 25000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 238.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1), alínea 1 «Vacinas ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 17000$00

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios e Depósito de Material Automóvel

Artigo 242.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor: ...» 12220000$00 N.º 2) «Moveis» ... 800000$00 N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 2000000$00 Artigo 243.º, n.º 1) «De móveis» ... 50000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 263.º, n.º 1) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 2945829$00 Artigo 264.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 13900000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Governo Militar de Lisboa

Artigo 271.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 272.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 274.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 275.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

2.ª Região Militar (Tomar)

Artigo 279.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 280.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00

3.ª Região Militar (Évora)

Artigo 284.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 285.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 288.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00 Artigo 289.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 297.º, n.º 1) «Móveis» ... 500000$00 Artigo 298.º, n.º 1) «De móveis» ... 350000$00 Artigo 299.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 200000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00 Artigo 300.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 250000$00 Artigo 301.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 311.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 312.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 40000$00

Hospital Militar Regional n.º 3 (Tomar)

Artigo 316.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 317.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00

Hospital Militar Veterinário (Lisboa)

Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais

Artigo 338.º «Remunerações acidentais»:

N.º 5) «Senhas de presença aos vogais da Comissão Consultiva de Estatística, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966» ... 18000$00

Despesas gerais

Artigo 360.º, n.º 1) «Instalação de linhas telefónicas privativas» ... 1424000$00 Artigo 361.º, n.º 3) «Material de defesa ...» 150000$00 Artigo 362.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... 150000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 3000000$00 N.º 4) «De material de defesa ...» ... 150000$00 Artigo 363.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 600000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000000$00 Artigo 364.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 6800035$10 Alínea 2 «Pagamento de chamadas a médicos civis» ... 100000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 1800000$00 Artigo 365.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 100000$00 N.º 2) «Telefones» ... 300000$00 Artigo 367.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz ...» ... 100000$00 N.º 4) «Tratamento, pensões, funerais ...» ... 800000$00 N.º 6) «Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:

Artigo 372.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 373.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 20000$00 ... 53541258$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 26116620$80

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1272000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 6 ... 15200$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 8 ... 6000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 3 ... 15750$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3), alínea 6 ... 6500$00 Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 550000$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 1050000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 2), alínea 1 ... 35748$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 86400$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 395640$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 1 ... 35000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 194000$00 Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 2), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 241.º, n.º 1) - Secção de Catalogação de Material ... 542400$00 Capítulo 7.º, artigo 334.º, n.º 1), alínea 1 ... 4000$00 Capítulo 8.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea 1 ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea 3 ... 300000$00 Capítulo 8.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 15139000$00 Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 8.º, artigo 357.º, n.º 1), alínea 2 ... 23000$00 Capítulo 8.º, artigo 359.º, n.º 5) ... 1500000$00 Capítulo 9.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 3390000$00 ... 27424638$00 ... 53541258$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/17/plain-247120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-16 - DECLARAÇÃO DD10272 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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