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Declaração DD10272, de 16 de Dezembro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 49377, 49382, 49386 e 49388, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 49382, publicado pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, n.º 269, de 17 de Novembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º:

Na Escola Prática do Serviço de Material, onde se lê:

Artigo 150.º ...

........................................................................

Artigo 15.º, n.º 1) «Luz, ...» ...

deve ler-se:

Artigo 150.º ...

........................................................................

Artigo 151.º, n.º 1) «Luz, ...» ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/16/plain-246313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-17 - Decreto 49382 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do primeiro dos citados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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