Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1985, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 330.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -1509$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +1509$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 412.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -8066$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +8066$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 14 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1970. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.