Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 2 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Organismos dependentes
Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina
Artigo 103.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -276000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +276000$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Fevereiro de 1970. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.