Portaria 24409, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1969, Série I de 1969-11-13.
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Data:
1969-11-13
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Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.
Portaria 24409
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 3.º e 14.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 48802, de 27 de Dezembro de 1968, que o artigo 10.º da
Portaria 23811, de 27 de Dezembro de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º No domínio da habitação, os S. S. G. F. promoverão a construção ou aquisição de casas económicas destinadas a arrendamento.
Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/13/plain-247091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247091.dre.pdf .
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