A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 449/73, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Introduz uma alteração na lotação do Comando Naval de Angola, fixada pela Portaria n.º 24409, de 30 de Julho de 1969.

Texto do documento

Portaria 449/73

de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, que a lotação do Comando Naval de Angola fixada pela Portaria 24409, de 30 de Julho de 1969, seja aumentada de um capitão-tenente da classe de marinha e reduzida de um primeiro-tenente da mesma classe.

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 12 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/02/plain-231405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-13 - Portaria 24409 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição

    Dá nova redacção ao artigo 10.º da Portaria n.º 23811, que aprova o Regulamento da Acção dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda