A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 3 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços do Pessoal

Oficiais do activo

Artigo 36.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Gratificações»:

Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:

Da alínea 1 «Serviço prestado nas unidades em Lisboa (n.º 1 do artigo 2.º)» ... -280000$00

Para as alíneas:

2 «Serviço de imersão (n.º 3 do artigo 2.º)» ... +150000$00

3 «Serviço hidrográfico (n.º 4 do artigo 2.º)» ... +50000$00

4 «Desempenho de funções especiais (n.º 5 do artigo 2.º)» ... +80000$00

... +280000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 39.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -700000$00

Para o n.º 3) «Gratificações»:

Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:

Alínea 1 «Serviço de imersão (n.º 2 do Artigo 12.º)» ... +400000$00

Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3 do artigo 12.º)» ... +60000$00

Alínea 3 «Desempenho de funções especiais (n.º 4 e § 3.º do artigo 12.º)» ... +180000$00

Alínea 4 «Serviço em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5 do artigo 12.º)» ... +60000$00

... + 700000$00

Artigo 41.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Auxílio para fardamento a praças» ... -4330000$00

Para os n.os:

1) «Ajudas de custo» ... +750000$00

2) «Alimentação»:

Alínea 1 «Rações, compreendendo dietas» ... +3500000$00

Alínea 3 «Alimentação de sargentos e praças, quando reclusos» ... +10000$00

6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ... +70000$00

... +4330000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

Do n.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ... -1500000$00

Para o n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças da reserva da Armada» ... +1500000$00

CAPÍTULO 5.º

Comandos, forças e unidades em terra

Escola Naval

Artigo 180.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Alimentação ou subsídio de alimentação a cadetes» ... -6000$00

Para o n.º 1) «Subsídio para alimentação de professores civis» ... +6000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 7 do mês em curso.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Jaime Simões Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda