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Declaração , de 20 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 3 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços do Pessoal

Oficiais do activo

Artigo 36.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Gratificações»:

Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:

Da alínea 1 «Serviço prestado nas unidades em Lisboa (n.º 1 do artigo 2.º)» ... -280000$00

Para as alíneas:

2 «Serviço de imersão (n.º 3 do artigo 2.º)» ... +150000$00

3 «Serviço hidrográfico (n.º 4 do artigo 2.º)» ... +50000$00

4 «Desempenho de funções especiais (n.º 5 do artigo 2.º)» ... +80000$00

... +280000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 39.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -700000$00

Para o n.º 3) «Gratificações»:

Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:

Alínea 1 «Serviço de imersão (n.º 2 do Artigo 12.º)» ... +400000$00

Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3 do artigo 12.º)» ... +60000$00

Alínea 3 «Desempenho de funções especiais (n.º 4 e § 3.º do artigo 12.º)» ... +180000$00

Alínea 4 «Serviço em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5 do artigo 12.º)» ... +60000$00

... + 700000$00

Artigo 41.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 5) «Auxílio para fardamento a praças» ... -4330000$00

Para os n.os:

1) «Ajudas de custo» ... +750000$00

2) «Alimentação»:

Alínea 1 «Rações, compreendendo dietas» ... +3500000$00

Alínea 3 «Alimentação de sargentos e praças, quando reclusos» ... +10000$00

6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ... +70000$00

... +4330000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

Do n.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ... -1500000$00

Para o n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças da reserva da Armada» ... +1500000$00

CAPÍTULO 5.º

Comandos, forças e unidades em terra

Escola Naval

Artigo 180.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Alimentação ou subsídio de alimentação a cadetes» ... -6000$00

Para o n.º 1) «Subsídio para alimentação de professores civis» ... +6000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 7 do mês em curso.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Jaime Simões Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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