Declaração DD10321, de 4 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1970, Pág. 264
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Data:
1970-03-04
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De ter sido aprovada a alteração do plano de estudos do curso de aperfeiçoamento de monitor de pessoal em minas a cargo da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., o qual passa a ter a constituição paralela à dos cursos complementares de aprendizagem regulados pelo Decreto n.º 37029.
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que, mediante parecer favorável do Conselho
Permanente da Acção Educativa, foi aprovada, por despacho do Conselho de Ministros
de 14 de Novembro de 1969, nos termos de disposto no artigo 14.º do
Decreto 37545,
de 8 de Setembro de 1949 (Estatuto do Ensino Particular), a alteração do plano de estudos
do curso de aperfeiçoamento de monitor de pessoal em minas a cargo da Empresa
Carbonífera do Douro, nas minas do Pejão, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º
276, de 23 de Dezembro de 1964, o qual passa a ter a seguinte constituição, paralela à dos
cursos complementares de aprendizagem, regulados pelo
Decreto 37029, de 25 de
Agosto de 1948:
(ver documento original)
Aos alunos que concluam o curso será conferido, com valor oficial, o diploma de monitor
de pessoal em minas.
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 16 de Fevereiro de 1970. - O
Director-Geral, Carlos Proença.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/04/plain-247062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247062.dre.pdf .
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