Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23654, que manda aplicar ao ultramar, observadas as alterações constantes da mesma portaria, os programas do ciclo preparatório do ensino secundário, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 47480

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada, sob o n.º 23654, no Diário do Governo n.º 242, 1.ª série, de 14 de Outubro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... tornado extensivo ao ultramar, com alterações, pela Portaria 22944, de 4 de Outubro de 1967, devendo observar-se o seguinte:»; deve ler-se: «... tornado extensivo ao ultramar, com alterações, pela Portaria 22944, de 4 de Outubro de 1967, e aprovados pela Portaria 23655, de 14 de Outubro de 1968, devendo observar-se o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-04 - Portaria 22944 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47480, que institui o ciclo preparatório do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-14 - Portaria 23655 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda