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Portaria 23655, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI.

Texto do documento

Portaria 23655

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Outubro de 1968. - pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento dos Prémios Universitários do Papa Paulo VI

Artigo 1.º Os prémios universitários do papa Paulo VI são instituídos pela Cidla, Combustíveis Industriais e Domésticos, S. A. R. L., em recordação da visita a Fátima de Sua Santidade o Papa Paulo VI, e destinam-se a galardoar anualmente os melhores trabalhos escolares apresentados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, da Universidade Técnica de Lisboa, sobre quaisquer temas de promoção social e de política missionária portuguesa no ultramar ou no estrangeiro.

§ 1.º A cada um dos dois assuntos indicados no corpo deste artigo corresponderá um prémio.

§ 2.º Os prémios são de 12500$00 cada um.

Art. 2.º Para os fins do artigo anterior, o ano escolar considera-se findo depois de concluídos os exames da última época.

Art. 3.º A instituidora dos prémios porá o montante anual dos mesmos à disposição do Instituto em Novembro de cada ano.

Art. 4.º Os prémios serão atribuídos por maioria de votos dos professores catedráticos que tomarem parte em conselho escolar expressamente convocado para esse fim.

§ 1.º O conselho escolar deliberará com base em relatório apresentado por uma comissão de dois professores catedráticos que o conselho designará na primeira reunião que efectuar no mês de Novembro de cada ano.

§ 2.º O conselho escolar poderá decidir não atribuir os prémios, ou algum deles, por falta de suficiente mérito dos trabalhos apresentados. Neste caso, o montante do prémio ou prémios não atribuídos transitará para o ano seguinte, no qual poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 12500$00 disponíveis.

Art. 5.º Os prémios serão entregues em sessão pública pelo reitor da Universidade Técnica ou por um seu representante expressamente nomeado para o efeito.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 14 de Outubro de 1968. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/14/plain-249957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249957.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-19 - DECLARAÇÃO DD10536 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 23654, que manda aplicar ao ultramar, observadas as alterações constantes da mesma portaria, os programas do ciclo preparatório do ensino secundário, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 47480.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 23654, que manda aplicar ao ultramar, observadas as alterações constantes da mesma portaria, os programas do ciclo preparatório do ensino secundário, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 47480

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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