Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 28 de Agosto próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 85.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -61000$00
Para o n.º 4) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 1 «Subsídio para fardamento ao pessoal de investigação» ... +10000$00
Para o n.º 5) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... +51000$00
... +61000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, a referida transferência mereceu, por despacho de 19 de Setembro último, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, 18 de Outubro de 1968. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.