Declaração DD10320, de 2 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 51, de 02.03.1970, Pág. 255
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Data:
1970-03-02
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 2 do corrente
mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março
de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Organismos dependentes
Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina
Artigo 103.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -276000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +276000$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969,
esta alteração mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o
Secretário de Estado do Orçamento.
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Fevereiro de 1970. - O
Chefe da Repartição, João Soares Paes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/02/plain-247042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247042.dre.pdf .
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