A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24405, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Considera nula e sem efeito a Portaria n.º 23627, que fixa o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da Guiné, e estabelece o quadro orgânico que passa a vigorar para o Quartel-General do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné.

Texto do documento

Portaria 24405

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, considerar nula e sem efeito a Portaria 23627, de 26 de Setembro de 1968, que estabelece o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da Guiné, e, nos termos do n.º 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar o quadro orgânico que passa a vigorar para o Quartel-General do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, aprovado por despacho desta data.

Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/10/plain-247039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Portaria 23627 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Considera nula e sem efeito a Portaria n.º 20714, que mandar pôr em vigor o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da província ultramarina da Guiné - Fixa o novo quadro orgânico do mesmo Gabinete Militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda