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Portaria 24405, de 10 de Novembro

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Sumário

Considera nula e sem efeito a Portaria n.º 23627, que fixa o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da Guiné, e estabelece o quadro orgânico que passa a vigorar para o Quartel-General do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné.

Texto do documento

Portaria 24405

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, considerar nula e sem efeito a Portaria 23627, de 26 de Setembro de 1968, que estabelece o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da Guiné, e, nos termos do n.º 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar o quadro orgânico que passa a vigorar para o Quartel-General do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, aprovado por despacho desta data.

Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/10/plain-247039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Portaria 23627 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Considera nula e sem efeito a Portaria n.º 20714, que mandar pôr em vigor o quadro orgânico do Gabinete Militar do Comando-Chefe da província ultramarina da Guiné - Fixa o novo quadro orgânico do mesmo Gabinete Militar.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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