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Declarações , de 21 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 8.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declarações

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 31 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Despesas com o pessoal:

Artigo 165.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e pela acumulação de regências» ... -30000$00

Para o n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... +30000$00

CAPÍTULO 8.º

Encargos gerais do Ministério

Despesas gerais

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

Do n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização»:

Alínea 2 «Pagamento de chamadas a médicos civis» ... -50000$00

Para o n.º 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +50000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, a alteração orçamental respeitante ao capítulo 3.º a que acima se alude mereceu, por despacho de 21 de Novembro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Dezembro de 1967. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47447 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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