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Declaração , de 15 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 8.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 26 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 8.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Aeródromo-Base n.º 1

Artigo 267.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3) «De móveis»:

Da alínea 4 «Equipamemtos para execução de obras» ... -1000$00

Para a alínea 2 «Máquinas de escrever, de de calcular» ... +1000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea/p>

Artigo 286.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Móveis»:

Da alínea 1 «Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa de cozinha» ... -3000$00

Para a alínea 2 «Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e sua encadernação» ... +3000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas

Artigo 302.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:

Da alínea 2 «Pára-quedas» ... -350000$00

Para a alínea 1 «Aviões, helicópteros» ... +350000$00

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Outubro de 1967. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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