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Declaração , de 20 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 8.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 8 de Junho do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670 de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 8.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Força Aérea/p>

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea/p>

Artigo 148.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -300000$00

Para o n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... +300000$00

Artigo 149.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -150000$00

Alínea 4 «De especialidade» ... -250000$00

Do n.º 3) «Gratificações especiais (diploma e especialização aérea)» ... -100000$00

... -500000$00

Para:

Alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ... +200000$00

Alínea 3 «Por funções especiais» ... +150000$00

Para o n.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros aprovados por lei» ... +150000$00

... +500000$00

Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea/p>

Artigo 150.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Da alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... -1200000$00

Da alínea 2 «Convocado para o serviço» ... -250000$00

... -1450000$00

Para a alínea 3 «Contratado» ... +1450000$00

Artigo 151.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações aos militares em prestação de serviço obrigatório que excedam os quadros»:

Da alínea 3 «De serviço aéreo» ... -50000$00

Da alínea 4 «Por funções especiais» ... -50000$00

... - 100000$00

Para:

Alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, ...» ... +5000$00

Alínea 2 «De especialidade» ... +95000$00

... +100000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, estas alterações mereceram, por despacho de 28 de Junho findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

1.ª. Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1967. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47447 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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