Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, por seu despacho de 28 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Presidência da República
Artigo 12.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Despesas eventuais de representação a efectuar com as cerimónias oficiais da Presidência da República, viagens do Chefe do Estado no País, diferentes abonos e despesas do pessoal da Presidência da República e de outras entidades que oficialmente o acompanhem nas aludidas cerimónias e viagens e outras despesas também eventuais e imprevistas» ... -15200$00
Para o n.º 3) «Aquisição de insígnias dos diversos graus das ordens honoríficas portuguesas concedidas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962, e que o Presidente da República resolva oferecer aos agraciados» ... +12000$00
Para o n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados, incluindo as telefonistas dos correios e telégrafos» ... +3200$00
... +15200$00
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1966. - Pelo Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.