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Declaração , de 3 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 9 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Aeroporto de Santana

Artigo 121.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 1 «Fardamentos, resguardos do pessoal menor e outros» ... -9300$00

Para o n.º 2) «Despesas de instalação»:

Alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei 38921» ... +9300$00

De harmonia com o disposto no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 14 do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1966. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto-Lei 38921 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, de Santa Maria ou do Sal - Revoga o artigo 9.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36619 e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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