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Declaração , de 2 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 129, de 9 de Junho findo, que autoriza transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 4.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a declaração de transferência de verba publicada no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 9 de Junho corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, ...», deve ler-se: «Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e artigo 14.º do Decreto 46091, de 22 de Dezembro de 1964, esta alteração mereceu, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto 46091 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1965 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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