Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 24 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -200000$00
Para a alínea 1 «Castelos e munomentos nacionais» ... +200000$00
Da alínea 32 «Outros edifícios públicos» ... -769500$00
Para as alíneas:
1 «Castelos e munomentos» ... +31500$00
10 «Edifícios da Guarda Fiscal» ... +238000$00
11 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... +500000$00
... 769500$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Maio de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.